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2026-07-04 17:30 por Adriana Pequeno
Os acompanhantes de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida vão passar a viajar de avião sem qualquer custo, desde que a sua presença seja indispensável e a companhia aérea não consiga assegurar o apoio necessário a bordo. O acordo político já foi alcançado no seio da União Europeia (UE).
Esta alteração surge no âmbito da atualização das normas europeias sobre os direitos dos passageiros em vários transportes, incluindo avião, comboio, autocarro e barco. Com esta medida, o setor da aviação alinha-se pelas regras já em vigor noutros meios de transporte, eliminando o custo do bilhete do acompanhante em situações específicas.
De acordo com as diretrizes do Parlamento Europeu e do Conselho da UE, a gratuitidade aplica-se quando a companhia aérea exige a presença de um acompanhante por motivos de segurança e, ao mesmo tempo, não consegue disponibilizar a assistência adequada. O passageiro tem o direito de escolher quem o acompanha, ficando garantido que ambos viajam em lugares contíguos.
Embora o consenso político entre o Parlamento Europeu e o Conselho da UE já esteja fechado, a medida só entrará formalmente em vigor após a aprovação final e oficial por parte de ambas as instituições.
Esta revisão legislativa representa um progresso significativo na inclusão e na igualdade de oportunidades. Até agora, muitos passageiros viam-se obrigados a suportar o custo financeiro de um segundo bilhete para poderem voar com a assistência de que necessitavam, uma barreira que esta nova lei visa deitar por terra.
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Palavras-chave: UE - União Europeia, pessoas com deficiência, transportes, mobilidade, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia, revisão legislativa, assistência, acessibilidade, mobilidade reduzida
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